Início Liberdade News

Liberdade News

Mantenha-se atualizado com as principais notícias.

Página Página 1 de 3
Política

Eleições 2026: começa nesta segunda prazo para pedir voto em trânsito; saiba como fazer

20/07/2026 00:39 Por Redação AM Comunicação 7 visualizações
Compartilhe:
Imagem da notícia
Eleitores cearenses e nordestinos já podem se preparar para exercer o direito democrático do voto em trânsito nas Eleições 2026. A partir desta segunda-feira (20), está aberto o prazo para solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a oportunidade de votar em um local diferente de onde estão registrados. A modalidade do voto em trânsito é uma alternativa que permite que os eleitores ausentes de suas cidades no dia da eleição, em outubro, possam participar do processo eleitoral em qualquer ponto do país.

Com a possibilidade de solicitar o voto em trânsito até o dia 20 de agosto, os eleitores precisam ficar atentos aos procedimentos necessários para garantir sua participação nas urnas. As requisições podem ser feitas de forma online, por meio do site da Justiça Eleitoral, na opção “Autoatendimento eleitoral”, para aqueles que já possuem cadastro de biometria. Além disso, é possível realizar a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto.

É importante ressaltar que as informações sobre os locais disponíveis para o voto em trânsito serão divulgadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, sendo fundamental verificar a lista atualizada até o prazo final de solicitação. Vale destacar que, após as eleições, o título do eleitor retornará automaticamente à seção eleitoral de origem, dispensando a necessidade de realizar a transferência de volta ao domicílio eleitoral original.

Para os brasileiros que residem no exterior e estarão no país durante o período eleitoral, também é possível utilizar o voto em trânsito. Aqueles que possuem o título registrado fora do Brasil podem votar no país em outubro, desde que solicitem a opção dentro do prazo estipulado. Caso o eleitor inscrito para o voto em trânsito não possa comparecer no dia da eleição, é necessário justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde está matriculado eleitoralmente. A participação ativa dos eleitores é essencial para a construção de uma sociedade mais democrática e participativa.