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TSE manda Gleisi e Boulos apagarem posts que associam Flávio Bolsonaro ao crime organizado
23/06/2026 13:57
Por Redação AM Comunicação
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar favorável ao senador Flávio Bolsonaro, determinando a remoção imediata de publicações veiculadas em redes sociais que o associavam, sem "vínculo fático", à operação "Carne e Unha" da Polícia Federal, ao crime organizado e ao Comando Vermelho. A decisão atinge figuras políticas como a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, o senador Lindbergh Farias, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o deputado federal Rogério Correia, além de outros responsáveis por perfis no Instagram. A liminar foi concedida pela ministra Estela Aranha.
Na decisão, a ministra destacou que Flávio Bolsonaro não é investigado, indiciado ou denunciado na Operação "Carne e Unha", e que as publicações associavam o senador a uma suposta "teia" criminosa de forma indevida, induzindo o eleitorado a uma falsa percepção de envolvimento em práticas ilícitas. A decisão também ressaltou a rápida disseminação das publicações e o risco de dano irreparável pela demora na decisão, além de citar precedentes do próprio TSE em eleições anteriores.
Além da remoção dos conteúdos, o TSE também determinou que a plataforma Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, forneça dados cadastrais e registros de acesso dos responsáveis pelos perfis identificados na ação, para fins de instrução processual. A liminar ainda será submetida ao Plenário do TSE para apreciação. A decisão reforça a importância do combate à disseminação de informações falsas, a propaganda eleitoral antecipada negativa e a necessidade de respeito às leis eleitorais, evidenciando a relevância do debate político e da transparência na esfera pública.
Na decisão, a ministra destacou que Flávio Bolsonaro não é investigado, indiciado ou denunciado na Operação "Carne e Unha", e que as publicações associavam o senador a uma suposta "teia" criminosa de forma indevida, induzindo o eleitorado a uma falsa percepção de envolvimento em práticas ilícitas. A decisão também ressaltou a rápida disseminação das publicações e o risco de dano irreparável pela demora na decisão, além de citar precedentes do próprio TSE em eleições anteriores.
Além da remoção dos conteúdos, o TSE também determinou que a plataforma Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, forneça dados cadastrais e registros de acesso dos responsáveis pelos perfis identificados na ação, para fins de instrução processual. A liminar ainda será submetida ao Plenário do TSE para apreciação. A decisão reforça a importância do combate à disseminação de informações falsas, a propaganda eleitoral antecipada negativa e a necessidade de respeito às leis eleitorais, evidenciando a relevância do debate político e da transparência na esfera pública.
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