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TCE considera ilegal mecanismo criado no governo Castro para resgate de cotas do Fundo de Privatização
06/08/2026 14:04
Por Redação AM Comunicação
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) abriu discussão sobre o mecanismo de resgate antecipado de cotas do Fundo de Privatização do Estado, criado pelo governo Claudio Castro. A conselheira Marianna Montebello Willeman votou pela procedência parcial da denúncia, apontando a ilegalidade do novo mecanismo. O Fundo de Privatização foi estabelecido em 1995 com o objetivo de quitar dívidas do Estado sem utilizar verbas imediatas, oferecendo aos credores a opção de trocar seus créditos por cotas do fundo. Essas cotas poderiam ser utilizadas no futuro para adquirir ações de empresas privatizadas pelo Estado.
Em 2023, o governo do Rio editou um decreto para implementar o resgate antecipado das cotas, permitindo aos detentores recebem dinheiro imediatamente com um desconto de 30% sobre o valor da cota. Essa ação causou um movimento de compra acelerada das cotas antes da oficialização do decreto, resultando na concentração dos papéis em poucos escritórios de advocacia e de engenharia. O deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha foi o responsável pela denúncia ao TCE, manifestando preocupações sobre possíveis vantagens obtidas por meio de informações privilegiadas.
A conselheira Marianna Montebello Willeman concluiu que o capítulo do decreto que instituiu o mecanismo de resgate é ilegal, pois contraria a legislação que regulamenta o funcionamento do fundo. Ela ressaltou que a criação de uma nova hipótese de utilização das cotas deveria ser feita por meio de lei formal, não por decreto. A decisão do TCE traz reflexões sobre a transparência e legalidade dos atos governamentais, além de levantar questões sobre a fiscalização e o controle de fundos públicos. Ainda resta aguardar os desdobramentos e possíveis medidas a serem adotadas em relação ao caso.
Em 2023, o governo do Rio editou um decreto para implementar o resgate antecipado das cotas, permitindo aos detentores recebem dinheiro imediatamente com um desconto de 30% sobre o valor da cota. Essa ação causou um movimento de compra acelerada das cotas antes da oficialização do decreto, resultando na concentração dos papéis em poucos escritórios de advocacia e de engenharia. O deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha foi o responsável pela denúncia ao TCE, manifestando preocupações sobre possíveis vantagens obtidas por meio de informações privilegiadas.
A conselheira Marianna Montebello Willeman concluiu que o capítulo do decreto que instituiu o mecanismo de resgate é ilegal, pois contraria a legislação que regulamenta o funcionamento do fundo. Ela ressaltou que a criação de uma nova hipótese de utilização das cotas deveria ser feita por meio de lei formal, não por decreto. A decisão do TCE traz reflexões sobre a transparência e legalidade dos atos governamentais, além de levantar questões sobre a fiscalização e o controle de fundos públicos. Ainda resta aguardar os desdobramentos e possíveis medidas a serem adotadas em relação ao caso.
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