Ceará
Justiça Eleitoral determina busca e apreensão no comitê de André Fernandes e ordena remoção de postagens
03/09/2026 01:32
Por Redação AM Comunicação
1 visualizações
O comitê central de campanha do deputado federal e candidato à reeleição André Fernandes (PL), em Fortaleza, foi alvo de busca e apreensão determinada pela Justiça Eleitoral. A ação teve como objetivo recolher camisetas com o slogan "Bloco do 22", utilizadas pelo parlamentar e seus apoiadores nos atos de campanha, mas que estão sendo utilizadas de forma irregular, conforme a decisão da 112ª Zona Eleitoral de Fortaleza.
Em vídeo publicado nas redes sociais na última terça-feira (1º), André Fernandes criticou a decisão, negou que tenha distribuído as camisetas e relatou que a comissão de agentes da Justiça Eleitoral e da Polícia Militar responsáveis pela ação não encontrou o material citado na denúncia.
A decisão judicial também notificou o Instagram e o próprio deputado para que removam, em 24 horas, três publicações específicas no perfil do deputado, em que aparecem pessoas com a camiseta do "Bloco do 22". Além disso, determinou que Fernandes não realize novas publicações que reproduzam a utilização coletiva, padronizada e coordenada das camisetas.
A denúncia foi feita pela plataforma Pardal e alegava que o candidato teria confeccionado camisas com o número do partido para ativistas remunerados. A legislação eleitoral proíbe a distribuição de materiais que possam dar vantagem ao candidato na disputa, o que foi citado como motivo para a determinação da Justiça. A decisão ocorreu na 1ª instância da Justiça Eleitoral, permitindo recurso por parte do parlamentar.
Em vídeo publicado nas redes sociais na última terça-feira (1º), André Fernandes criticou a decisão, negou que tenha distribuído as camisetas e relatou que a comissão de agentes da Justiça Eleitoral e da Polícia Militar responsáveis pela ação não encontrou o material citado na denúncia.
A decisão judicial também notificou o Instagram e o próprio deputado para que removam, em 24 horas, três publicações específicas no perfil do deputado, em que aparecem pessoas com a camiseta do "Bloco do 22". Além disso, determinou que Fernandes não realize novas publicações que reproduzam a utilização coletiva, padronizada e coordenada das camisetas.
A denúncia foi feita pela plataforma Pardal e alegava que o candidato teria confeccionado camisas com o número do partido para ativistas remunerados. A legislação eleitoral proíbe a distribuição de materiais que possam dar vantagem ao candidato na disputa, o que foi citado como motivo para a determinação da Justiça. A decisão ocorreu na 1ª instância da Justiça Eleitoral, permitindo recurso por parte do parlamentar.
Leia Também
Ceará
Política
Política