Política
Eleições 2026: Posso votar no segundo turno se faltei no primeiro?
15/10/2026 07:18
Por Redação AM Comunicação
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O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, que aconteceram no último domingo, pode e deve votar no segundo turno, que está marcado para daqui a duas semanas. Segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado um novo pleito, portanto a ausência no primeiro não impede a participação no segundo. No entanto, é importante ressaltar a obrigatoriedade do voto no Brasil para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70, que devem estar alfabetizados conforme determina a Constituição Federal.
Para aqueles eleitores que não puderam votar no primeiro turno, é necessário justificar a ausência perante a Justiça Eleitoral. Caso o eleitor esteja fora da cidade onde vota, é possível realizar a justificativa no próprio dia da eleição por meio do aplicativo e-Título ou de forma presencial em uma seção eleitoral. Já para aqueles que estão na cidade de votação, mas não conseguiram comparecer, a justificativa deve ser feita após as eleições. Nesse caso, é possível realizar a justificativa pelo e-Título, pelo site do TSE ou pessoalmente em um cartório eleitoral, apresentando um documento que comprove a razão da ausência.
O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após cada turno, ou seja, para os eleitores que faltaram ao primeiro turno das Eleições 2026, a data limite é até 3 de dezembro. Já para aqueles que não puderem comparecer ao segundo turno, o prazo se estende até 8 de janeiro de 2027. Dessa forma, os eleitores que por algum motivo não puderam votar têm a possibilidade de regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral e garantir sua participação no segundo turno das Eleições.
Para aqueles eleitores que não puderam votar no primeiro turno, é necessário justificar a ausência perante a Justiça Eleitoral. Caso o eleitor esteja fora da cidade onde vota, é possível realizar a justificativa no próprio dia da eleição por meio do aplicativo e-Título ou de forma presencial em uma seção eleitoral. Já para aqueles que estão na cidade de votação, mas não conseguiram comparecer, a justificativa deve ser feita após as eleições. Nesse caso, é possível realizar a justificativa pelo e-Título, pelo site do TSE ou pessoalmente em um cartório eleitoral, apresentando um documento que comprove a razão da ausência.
O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após cada turno, ou seja, para os eleitores que faltaram ao primeiro turno das Eleições 2026, a data limite é até 3 de dezembro. Já para aqueles que não puderem comparecer ao segundo turno, o prazo se estende até 8 de janeiro de 2027. Dessa forma, os eleitores que por algum motivo não puderam votar têm a possibilidade de regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral e garantir sua participação no segundo turno das Eleições.
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