Política
‘OAB da Medicina’: Congresso aprova lei que prevê obrigatoriedade de prova para médicos
15/10/2026 21:16
Por Redação AM Comunicação
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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) uma lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina. A medida, que visa aferir o nível de qualidade do ensino das instituições do curso de medicina, estabelece a aplicação da prova em três períodos ao longo da graduação e a exigência de uma nota mínima para o exercício da profissão.
O Enamed, que já existe desde 2025 e era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica, passará a verificar se o formando atingiu o desempenho mínimo necessário para atuar como médico. A proposta aprovada prevê a realização de três etapas de avaliação ao longo do curso, com critérios de aprovação e desempenho ainda a serem definidos por uma comissão responsável.
Além disso, o texto estabelece que os médicos graduados antes da publicação da medida provisória não serão submetidos ao Enamed, bem como os profissionais formados em instituições estrangeiras aprovados na primeira etapa do Revalida. Aqueles que não obtiverem nível proficiente no exame final poderão solicitar a Inscrição de Egresso de Medicina, um registro não profissional para atividades técnico-científicas sob supervisão.
Com a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, o Enamed terá uma estrutura de acompanhamento e definição de diretrizes. Tal medida visa garantir a qualidade do ensino médico no país e a proficiência dos futuros profissionais, contribuindo para a excelência no atendimento à saúde da população. A nova legislação entra em vigor imediatamente, com a expectativa de fortalecer a formação médica e elevar o padrão dos serviços prestados no Ceará e em todo o Nordeste.
O Enamed, que já existe desde 2025 e era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica, passará a verificar se o formando atingiu o desempenho mínimo necessário para atuar como médico. A proposta aprovada prevê a realização de três etapas de avaliação ao longo do curso, com critérios de aprovação e desempenho ainda a serem definidos por uma comissão responsável.
Além disso, o texto estabelece que os médicos graduados antes da publicação da medida provisória não serão submetidos ao Enamed, bem como os profissionais formados em instituições estrangeiras aprovados na primeira etapa do Revalida. Aqueles que não obtiverem nível proficiente no exame final poderão solicitar a Inscrição de Egresso de Medicina, um registro não profissional para atividades técnico-científicas sob supervisão.
Com a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, o Enamed terá uma estrutura de acompanhamento e definição de diretrizes. Tal medida visa garantir a qualidade do ensino médico no país e a proficiência dos futuros profissionais, contribuindo para a excelência no atendimento à saúde da população. A nova legislação entra em vigor imediatamente, com a expectativa de fortalecer a formação médica e elevar o padrão dos serviços prestados no Ceará e em todo o Nordeste.
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